Visto E2

Investidor por Tratado

O visto E2 é um visto não-imigrante para investidores e se aplica apenas a cidadãos de países que têm tratado de comércio e navegação com os EUA.

Ele permite que o cidadão de um país com tratado invista um montante substancial em um negócio americano e venha aos EUA para desenvolver e dirigir essa empresa.

Quem pode se qualificar?

O solicitante deve ser nacional de um país com tratado E-2 e ter investido, ou estar em processo de investir, um valor substancial em uma empresa legítima nos EUA.

A pessoa deve entrar nos EUA para gerenciar ou dirigir a empresa (possuindo pelo menos 50% de ações ou o controle operacional).

Requisitos básicos

• Investimento substancial – o valor varia caso a caso, mas deve ser significativo em relação ao custo total do negócio.

• Não pode ser “marginal” (ou seja, a empresa deve gerar mais do que apenas renda mínima para o investidor).

• A empresa deve ser real, ativa e lucrativa.

• Deve-se comprovar origem legal dos fundos.

• Deve haver plano de negócio, registros contábeis, contratos, etc.

Uso típico do Visto

Empreendedores que desejam abrir ou comprar um negócio nos EUA (lojas, restaurantes, franquias, startups), investir capital e assumir gestão.

O solicitante geralmente aplica no consulado americano em seu país de origem.

Preenche o Formulário DS-160, paga taxa e leva documentos do investimento e da empresa ao consulado.

Após aprovação do visto, ao chegar nos EUA o investidor entra como E-2.

O visto pode ser renovado indefinidamente enquanto o negócio operar conforme o plano.

Fases do processo

O solicitante geralmente aplica no consulado americano em seu país de origem.

Preenche o Formulário DS-160, paga taxa e leva documentos do investimento e da empresa ao consulado.

Após aprovação do visto, ao chegar nos EUA o investidor entra como E-2.

O visto pode ser renovado indefinidamente enquanto o negócio operar conforme o plano.