O visto O1 é um visto não-imigrante destinado a pessoas com “habilidade extraordinária” nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou com conquistas extraordinárias na indústria do cinema/televisão.
Para se qualificar, o solicitante precisa demonstrar reconhecimento nacional ou internacional no seu campo (por exemplo, prêmios, publicações ou liderança na área).
Não é exigido diploma formal, mas é preciso comprovar a especialização através de evidências (premiações, publicações, liderança em projetos, alto salário, etc.).
Além disso, é necessário ter uma oferta de trabalho temporário nos EUA relacionada à área de expertise e obter um parecer escrito de especialistas na área (como um conselho profissional ou sindicato).
O O 1 é usado por artistas, atletas, pesquisadores ou executivos renomados que vão trabalhar temporariamente nos EUA em projetos especiais, produções ou pesquisas.
• Apresentar petição (Formulário I 129) por um empregador ou agente norte-americano, com taxa de processamento;
• Evidências das conquistas extraordinárias (cópias de prêmios, publicações, contratos, etc.);
• Opinião de peritos no campo.
O visto O 1 subdivide-se em O 1A (ciência, educação, negócios, atletismo) e O 1B (artes, cinema/TV).
O empregador (ou agente) nos EUA deve enviar ao USCIS o Formulário I 129 pelo menos 45 dias antes do início da atividade.
Se aprovado, o beneficiário obtém o visto no consulado americano (ou muda de status) e pode entrar nos EUA para trabalhar temporariamente em sua área.
Geralmente dura até 3 anos, renovável conforme o projeto em curso.
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