O visto L1 é um visto não-imigrante usado para transferências dentro de empresas multinacionais.
Ele permite que uma empresa com filial ou subsidiária no exterior transfira funcionários para seus escritórios nos EUA. Há dois subtipos: L-1A (gerente ou executivo) e L-1B (funcionário com conhecimento especializado).
• L-1A: Destinado a executivos ou gerentes que trabalharam pelo menos 1 ano contínuo na empresa fora dos EUA nos últimos 3 anos e que irão exercer cargo de gerência/executivo nos EUA.
• L-1B: Para funcionários que detêm conhecimento especializado sobre os produtos, serviços ou procedimentos da empresa. Também exige 1 ano de trabalho anterior na empresa no exterior e atividade nos EUA relacionada ao seu conhecimento especializado.
A empresa (peticionária) deve ter relação de “empresa relacionada” com a filial estrangeira (parent, filial, subsidiária ou afiliada) e estar operando tanto nos EUA quanto em outro país.
O funcionário deve ter trabalhado pelo menos 1 ano para a empresa no exterior e será transferido para uma função de gestão (L-1A) ou que exija seu conhecimento técnico especial (L-1B) nos EUA.
Petição (Formulário I 129) enviada pelo empregador nos EUA, demonstrando a relação entre empresas e qualificações do funcionário.
Prova da experiência de 1 ano no exterior, descrição do cargo nos EUA, e credenciais que comprovem ser executivo/gerente (L-1A) ou especialista (L-1B).
Empregos transferidos dentro de uma mesma corporação, abertura de filial americana ou transferência de executivos e profissionais-chave.
A empresa preenche o I 129 e submete ao USCIS com a taxa. Após aprovação, o funcionário solicita o visto L 1 no consulado americano.
Visto inicial geralmente válido por 1–3 anos (L-1A) ou até 3 anos (L-1B), renovável (até 7 anos para L-1A, 5 anos para L-1B).
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