Visto EB1

Visto EB1 (Primeira Preferência)

O EB-1 é uma categoria de residência permanente (green card) para pessoas de “primeira preferência”, dividida em três subcategorias:

• EB-1A (Habilidade Extraordinária): Semelhante ao O-1, exige reconhecimento extraordinário nas ciências, artes, educação, negócios ou esportes. Não é necessário ter oferta de emprego nem certificado laboral.

• EB-1B (Professor/Pesquisador de Destaque): Destinado a docentes ou pesquisadores reconhecidos internacionalmente, com pelo menos 3 anos de experiência na área. É necessária oferta de emprego acadêmica e evidências de reconhecimento na área.

• EB-1C (Executivo/Empresário Multinacional): Para executivos ou gerentes de empresas multinacionais que trabalharam no cargo por pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos em uma filial estrangeira, e que serão transferidos para gerenciar filial nos EUA.

Quem pode se qualificar?

Dependendo da subcategoria: EB-1A para indivíduos excepcionais; EB-1B para professores/pesquisadores; EB-1C para executivos/gerentes em multinacionais.

Requisitos básicos

• Para EB-1A, cumprir evidências de habilidade extraordinária.

• Para EB-1B, ter oferta de emprego acadêmica e provar ao menos 2 dos critérios.

• Para EB-1C, comprovar 1 ano no exterior como executivo/gerente e que a empresa atenda aos requisitos. Em todos os casos, submete-se Formulário I-140.

Uso típico do Visto EB1

O O 1 é usado por artistas, atletas, pesquisadores ou executivos renomados que vão trabalhar temporariamente nos EUA em projetos especiais, produções ou pesquisas.

Requisitos básicos

• Apresentar petição (Formulário I 129) por um empregador ou agente norte-americano, com taxa de processamento;

• Evidências das conquistas extraordinárias (cópias de prêmios, publicações, contratos, etc.);

• Opinião de peritos no campo.

O visto O 1 subdivide-se em O 1A (ciência, educação, negócios, atletismo) e O 1B (artes, cinema/TV).

Fases do processo do Visto O1

O empregador (ou agente) nos EUA deve enviar ao USCIS o Formulário I 129 pelo menos 45 dias antes do início da atividade.

Se aprovado, o beneficiário obtém o visto no consulado americano (ou muda de status) e pode entrar nos EUA para trabalhar temporariamente em sua área.

Geralmente dura até 3 anos, renovável conforme o projeto em curso.

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