O visto E2 é um visto não-imigrante para investidores e se aplica apenas a cidadãos de países que têm tratado de comércio e navegação com os EUA.
Ele permite que o cidadão de um país com tratado invista um montante substancial em um negócio americano e venha aos EUA para desenvolver e dirigir essa empresa.
O solicitante deve ser nacional de um país com tratado E-2 e ter investido, ou estar em processo de investir, um valor substancial em uma empresa legítima nos EUA.
A pessoa deve entrar nos EUA para gerenciar ou dirigir a empresa (possuindo pelo menos 50% de ações ou o controle operacional).
• Investimento substancial – o valor varia caso a caso, mas deve ser significativo em relação ao custo total do negócio.
• Não pode ser “marginal” (ou seja, a empresa deve gerar mais do que apenas renda mínima para o investidor).
• A empresa deve ser real, ativa e lucrativa.
• Deve-se comprovar origem legal dos fundos.
• Deve haver plano de negócio, registros contábeis, contratos, etc.
Empreendedores que desejam abrir ou comprar um negócio nos EUA (lojas, restaurantes, franquias, startups), investir capital e assumir gestão.
O solicitante geralmente aplica no consulado americano em seu país de origem.
Preenche o Formulário DS-160, paga taxa e leva documentos do investimento e da empresa ao consulado.
Após aprovação do visto, ao chegar nos EUA o investidor entra como E-2.
O visto pode ser renovado indefinidamente enquanto o negócio operar conforme o plano.
O solicitante geralmente aplica no consulado americano em seu país de origem.
Preenche o Formulário DS-160, paga taxa e leva documentos do investimento e da empresa ao consulado.
Após aprovação do visto, ao chegar nos EUA o investidor entra como E-2.
O visto pode ser renovado indefinidamente enquanto o negócio operar conforme o plano.
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